sexta-feira, 17 de junho de 2011

Para a sociedade

A greve continua forte em todo o Estado e só não se resolve por culpa do governo que desviou milhões da verba da Educação para outros setores, que agora não querem devolver. Por isso o governo mente que não tem dinheiro, mas não conta isso na mídia enganando a sociedade e responsabilizando os professores pela responsabilidade que é só do governo desde 2008. Ao menos para desmascarar isso já está servindo todo esse transtorno. Porém, nós trabalhadores da educação estamos nos sentindo sozinhos nesta luta que está se estendendo por culpa unicamente do governador que se nega a cumprir a Lei do Piso Salarial Nacional como deve aos professores. Garantimos que os alunos não serão prejudicados e por isso pedimos que unam-se a nós e não mandem mais seus filhos à escola para literalmente forçar os que ainda não aderiram a entrar logo para o movimento e apressar a solução deste problema que é de toda a sociedade, forçando o governo a cumprir seu dever e melhorar as condições de trabalho e salário dos educadores e condições de estudo dos alunos, que historicamente vem sendo roubados de todos nós. Acompanhem pela internet nos Blogs do Moacir Pereira e SINTE, participem dos comentários que esclarecem toda essa sujeira para darmos logo um basta a essa bandalheira no nosso Estado. Pais, alunos e professores juntos exigindo que governo cumpra a Lei!

Sem data para terminar

Também pela segunda vez consecutiva o que pegou foi a questão financeira. Professores com especialização deram depoimentos na Praça Tancredo Neves garantindo que terão perdas salariais. Outros, que haverá empate. E um terceiro grupo, acusando que o reajuste será mínimo, coisas de dezenas de reais, considerado totalmente insatisfatório. O secretário Eduardo Deschamps contesta a versão e diz que todos ganham.
Além da aplicação integral do piso na carreira, que poderia até ser negociado, está pegando mesmo é a regência de classe, gratificação que teve os percentuais reduzidos pelo governo. E, também, a hora-excedente, que representa um ganho extra para a maioria dos professores, cujos vencimentos básicos são baixos.
O movimento está forte na base justamente por estas duas questões financeiras. Se o governo admitisse algum avanço no restabelecimento da gratificação da regência para os atuais níveis de 40% e 25%, preservando aquilo que o magistério considera uma conquista histórica; e se não mantivesse a hora-excedente, cortada na proposta em 50%, haveria campo fértil para um entendimento.
A proposta oficial discutida nas assembléias foi combatida justamente porque reduz a gratificação de regência, a hora-excedente e não aplica integralmente o piso ,além de achatar a carreira.
O governo identifica outro problema: a falta de sintonia entre o Sinte e os professores nas assembléias. O comando tem realizado sucessivas reuniões com parlamentares e o secretário Eduardo Deschamps para tentar um entendimento. Os líderes sindicais admitem avanços, mas vão ouvir as bases e a proposta é rejeitada. Em greves, o cenário mais delicado é justamente aquele em que há falta de interlocução no movimento. Casos em que pode haver agravamento político.
Como o comando e o Sinte só se reúnem na segunda-feira e não há data para assembléia estadual, a greve na educação não tem data para acabar.

AMÉRICA LATINA

A América Latina (em espanhol América Latina ou Latinoamérica, em francês Amérique Latine) é uma região da América onde são faladas primordialmente línguas românicas (derivadas do latim) - particularmente o espanhol, o português e, ocasionalmente, o francês.[3][4] A América Latina tem uma área aproximada de 21,069,501 km², cerca de 3.9% da superfície da Terra, ou cerca de 14.1% da sua superfície terrestre. Em 2008, a sua população estava estimada em mais de 569 milhões de habitantes.
A América Latina compreende a quase totalidade da América do Sul e Central Continental, as exceções são os países sul-americanos Guiana e Suriname e o centro-americano Belize, que são países de línguas germânicas. Também engloba alguns países da América Central Insular (países compostos de ilhas e arquipélagos banhados pelo Mar do Caribe) como Cuba, Haiti e República Dominicana. Da América do Norte, apenas o México é considerado como parte da América Latina.
Os demais países americanos restantes tiveram colonização majoritariamente anglo-saxônica, com exceção de Québec, que é de colonização francesa (portanto, latina) e dos estados do sudoeste dos Estados Unidos, de colonização espanhola, além da Luisiana, que tem colonização francesa.
A América Latina engloba 20 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Ainda na América Latina existem mais 11 territórios que não são independentes, portanto não podem ser considerados países, mas, ainda assim, latinos.
A expressão América Latina teria sido cunhada pelo imperador francês Napoleão III, que citou a região e a Indochina como áreas de expansão da França na metade do século XIX. Deve-se também observar que na mesma época foi criado o conceito de Europa Latina, que englobaria as regiões de predomínio de línguas românicas. Pesquisas sobre a expressão conduzem a Michel Chevalier, que mencionou o termo América Latina em 1836, durante missão diplomática feita aos Estados Unidos e ao México.
Nos Estados Unidos, o termo não foi usado até o final do século XIX, e só se tornou comum para designar a região ao sul daquele país já no início do século XX.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, a criação da CEPAL consolidou o uso da expressão como sinônimo dos países menos desenvolvidos dos continentes americanos, e tem, em consequência, um significado mais próximo da economia e dos assuntos sociais.
Convém observar que a ONU reconhece a existência de dois continentes: América do Sul, e América do Norte, sendo que esta última se subdivide em Caribe, América Central e América do Norte propriamente dita, englobando México, Estados Unidos e Canadá, além das ilhas de Saint Pierre et Miquelon, Bermudas e a Groenlândia.
  • As antigas colônias neerlandesas Suriname, as Antilhas Neerlandesas, e Aruba não são habitualmente consideradas partes da América Latina, embora a segunda língua mais falada seja o Papiamento, linguagem de influência ibérica, falada pela maioria de sua população.
  • Às vezes, particularmente nos Estados Unidos, o termo América Latina é utilizado para se referir a todos os americanos ao sul dos EUA, incluindo também países como Jamaica, Barbados, Trinidad e Tobago, Guiana e Suriname onde o idioma não-Romance prevalece.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

(CORTE DO PONTO, REPOSIÇÕES E DEMISSÕES DE PROFESSORES EFETIVOS E ACT’S) nossa defesa

CORTE DO PONTO, REPOSIÇÕES E DEMISSÕES DE PROFESSORES EFETIVOS E ACT’S


CARTA ABERTA II

ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA SOBRE A GREVE DO MAGISTÉRIO




Florianópolis, 14 de junho de 2011.



Prezados Companheiros do Magistério,



Diante de uma série de dúvidas, em decorrência da divulgação, pela mídia, de que o Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura, cortando o ponto dos trabalhadores grevistas e buscando na Justiça a ilegalidade da greve, bem como diante de denúncias concretas de ameaças nesse sentido, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC volta a encaminhar a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, novamente a pedido do Comando de Greve, relevantes esclarecimentos sobre tais questões, nos termos seguintes:



1. Vale ressaltar, novamente, que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional (art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal) e já foi, inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).



2. Não se pode, da mesma forma, esquecer que temos uma greve diferenciada. Mais do que buscar melhores condições de trabalho e remuneração, essa greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167).



3. Portanto, como acusar de ilegal uma greve que nada mais pretende do que a observância de uma Lei Federal? Não há nessa greve qualquer excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.



4. E mais: a Assessoria Jurídica do SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular deflagração da greve foram integralmente observados! Houve, inclusive, prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei. A greve é, portanto, legal e legítima!



5. Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, o que ofende sim a Constituição Federal.



6. Ademais, havendo o corte do ponto, sem negociação ao final pelo abono das faltas e reposição das aulas, o próprio calendário letivo poderá ser prejudicado e até inviabilizado. Certamente, se isso ocorrer, os trabalhadores estarão desobrigados da reposição das aulas. Se receberem falta injustificada não haverá dever de reposição. O prejuízo nesse caso será inestimável, alcançando toda a Sociedade catarinense!



7. Cabe, ainda, esclarecer que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.



8. A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo” para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:



ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR

ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC.

II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE

AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO

PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica

quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a

vontade, a disposição, o animus específico do servidor público,

tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a

pena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE

LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006)

(grifou-se)



9. Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, não havendo negociação ao final para reposição das aulas, sejam

consideradas para fins de demissão (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensa (Professor ACT), por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de “faltas de greve”.



10. Inclusive no caso de Contrato Temporário de Professor ACT, dispensado por conta de fim de contrato durante a greve, não sendo caso de retorno do Professor Titular para a disciplina, poderá ser buscada a sua regular renovação, via “procedimentos internos” nas Escolas e nas GERED, já que essa era a prática antes da paralisação, comprovando-se que o contrato somente não foi renovado por conta da greve, o que seria ilegal.



Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, deverão ser objeto de futuras análises. Lembramos a aplicação da Lei do Piso Nacional reflete a justa e legítima pretensão da categoria, que não pode sucumbir a pressões casuísticas e totalmente ilegais e inconstitucionais.



Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.



Cordialmente,

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM e MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA









quinta-feira, 9 de junho de 2011

Caracteríscas do continente Europeu

A Europa é o segundo menor continente do mundo depois da Oceânia, tendo uma extensão de 10 530 751 km², representando 7% das terras emersas.
Estritamente falando em termos de geográfica contemporânea, a Europa, como a Oceania, deixam de estar categorizadas como continentes e são consideradas Macro-Unidades Geográficas, MUG; já que efetivamente, no caso da Europa esta macrounidade geográfica é um prolongamento ocidental do continente eurasiático. Caracteriza a Europa, tanto no geográfico (com muita incidência no climático como em sua geografia humana), a elevada quantidade média de costas marítimas e oceânicas devida à presença de abundantes penínsulas, golfos, mares interiores e ilhas. Isto e o influxo da Corrente do Golfo e a proximidade dos desertos quentes de África e Ásia determinam que na Europa prepondere, pese às latitudes, um clima temperado excepcionalmente benigno para a habitabilidade humana. Por outra parte a abundância de costas e hidrovias permitiu e permite o trânsito de populações e depois seu estabelecimento desde fins do pleistoceno (quando os Homo sapiens substituíram aos Homo neandertalensis).
Também é a Europa, que se considera tradicionalmente como um continente, o mais plano de todos eles, com uma altitude média de 230 metros. A máxima expressão destas planícies é a grande planície do Norte, que se estende 2000 km desde as costas atlânticas francesas até os montes Urais, a fronteira física mais oriental com a Ásia. Os pontos mais altos são o monte Elbrus (Rússia) na Europa oriental (5642 m), o Dykh-Tau (próximo do Elbrus, na Rússia) (5205 m), o Shkhara (Geórgia) (5204 m) e o Monte Branco (França/Itália) na Europa Ocidental (4807 m).
Ao sul, a Europa está separada do continente africano pelo mar Mediterrâneo, fronteira que se reduz a uns 30 km no estreito de Gibraltar, ao sudeste os limites com a Ásia também estão dados pelo Mediterrâneo e pelos seus mares subsidiários (o estreito dos Dardanelos, o Mar de Mármara e o Helesponto têm muito poucos quilômetros de largura, o Bósforo é tão estreito que atualmente várias pontes o cruzam). Na realidade o Mar Mediterrâneo e a sua bacia, mais do que um limite - segundo os momentos históricos - são um nexo de união com os outros "continentes" (as macro-unidades geográficas de Ásia e África), resultando como verdadeiros limites culturais e étnicos entre eles as extensas regiões desérticas que se localizam do outro lado do Mediterrâneo. Considerando a Islândia como parte de Europa e a Groenlândia como parte da América, pode-se observar que as distâncias entre a Europa e o continente americano são também bastante exíguas.
Os pontos extremos da Europa são:


RESPOSTA A PROPOSTA ENCAMINHADA PELO SINTE EM 04/06/2011

a) – Cumprimento da lei do Piso Salarial Profissional Nacional da seguinte forma:
• Manutenção de todas as gratificações constantes na carreira do Magistério;
• A incorporação dos Prêmios: educar, jubilar e assiduidade em percentual e de
imediato.
Alteração da tabela de 03/06 com incorporação do prêmio educar e assiduidade
alterando os percentuais da regência de classe e mantendo os demais valores de
gratificação em 15%

CARACTERÍSITICAS DA PROPOSTA
Cumpre a lei do piso
100% dos servidores são beneficiados
Menor remuneração passa a ser de R$ 1.483,00
Um professor com titulação de nível superior recebe de vencimento inicial maior que
um professor com nível médio.
Impacto financeiro de R$ 22 milhões/mês
Altera o valor da regência de classe de 40% para 25% e de 25% para 17%.
b) – Anistia das faltas da greve de 2008 e todas as outras mobilizações a partir de 2007.
O Governo aceita a solicitação considerando que houve reposição das aulas.
c) – Revisão do Decreto 3.593/2010, que trata da Progressão funcional.
O Governo aceita a reivindicação.
d) – Abono das faltas, mediante a reposição das aulas, respeitando a autonomia da
comunidade escolar na definição do calendário.
O Governo mantém a posição da proposta de 03/06 de reposição nos períodos de
recesso escolar. Ajustes neste calendário de reposição quando necessário, em virtude
de peculiaridades regionais, deverão ser construídos em conjunto pela SED, GEREDs
e Escolas..